Eleito
presidente do Tribunal de Justiça/RJ em 30/11/2020, o desembargador afirmou:
"apesar da recuperação fiscal, também [vou] tentar melhorar a remuneração
e garantir os direitos de magistrados e serventuários". Em fevereiro de
2021, em função de uma greve no Detran/RJ, impôs uma multa diária de R$
500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) ao sindicato da categoria. Agora derruba a
liminar que mantinha as escolas fechadas para proteção da saúde das crianças e
de seus familiares e libera a circulação, o deslocamento, a interação e a
aglomeração de estudantes - no espaço escolar - em um estado tomado pelo
Coronavírus (bandeiras roxa e vermelha), como o Rio de Janeiro. Quem sabe como
é a dinâmica de uma escola, quem tem filhos ou já teve infância, sabe que
protocolos de segurança e saúde pública não são o forte das crianças e dos
adolescentes. Não dá pra contar com isso num momento em que há quase 100% de
ocupação de leitos e uma nova onda de contágio se anuncia.
E ainda há aquele pesquisador
[irresponsável] de renomada universidade que recentemente declarou que estando
a escola aberta ou fechada não aumenta nem diminui a contaminação, como se os
estudantes se teletransportassem de casa para a escola, como se aparatassem na
escola como na obra J.K. Rowling - sendo que não se pode aparatar em Hogwarts.
Como se a escola não fosse um mais um espaço vítima de descaso do poder público
e de seus gestores, onde às vezes, nem água tem, nem papel higiênico, onde as
salas são superlotadas e os alunos e professores chegam a ter que suportar um
calor de quase 40 graus, bem diferente do espaço onde despacha e dos recursos
de que dispõe um desembargador, ainda mais um presidente do TJ. Sem falar da
gigantesca diferença de salários pagos e benefícios oferecidos às duas
categorias de servidores. A prefeitura do Rio afirmar, através de seu
secretário, que vai usar a ciência para tomar decisões e expor os profissionais
de educação, suas famílias e os alunos e alunas à contaminação, é o escárnio, a
impostura, a demagogia e a irresponsabilidade elevados à enésima. É criminoso e
desumano.
Quanto ao desembargador que caça
liminares e impõe multas astronômicas a sindicatos de trabalhadores, sugiro que
imponha a mesma multa de R$500.000, 00 ao governo por dia em que os
profissionais de educação, demais servidores e servidoras e a população não
estão sendo vacinados, ou que ficam expostos ao assédio moral de coordenadorias
e gestores de educação, ou à falta de ações efetivas de controle da doença, em
meio ao caos e à incerteza que a pandemia causa.
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